A LGPD assegura ao titular dos dados pessoais o direito de obter do Controlador (art. 18, Lei n.º 13.709/2018): acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimidade, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, conforme a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.